COMO LEGALIZAR PROJETOS PARA PARCELAMENTO DE SOLOS (LOTEAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS).






Licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.

Com o aumento das cidades e a crescente demanda por habitações, muitos preferem adquirir lotes e terrenos para construir a casa dos seus sonhos.

Veja como adquirir seu terreno sem ter dores de cabeça.


Documentação Necessária
  1. Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
  2. Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
  3. Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
  4. Cópia da carteira do CAU RJ do Arquiteto responsável pelo projeto.
  5. Projeto original em papel poliéster, acompanhado de duas cópias heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 90 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo e convenções cromáticas

Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½” HD.
  1. Certidão negativa de tributos municipais
  2. Comprovante de pagamento do DARM – RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
Observação: É preciso consultar a Resolução SMUIH nª 728 de 10/07/2007, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 11 de julho de 2007, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.
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Robson Quintiliano
CAU RJ 130718-5
+ 55 21 98724 3671

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