Licença que autoriza a criação de lotes com ou sem abertura de ruas.
Com o aumento das cidades e a crescente demanda por habitações, muitos preferem adquirir lotes e terrenos para construir a casa dos seus sonhos.
Veja como adquirir seu terreno sem ter dores de cabeça.
Documentação Necessária
- Título de propriedade transcrito no Registro de Imóveis (RI)
- Cópia heliográfica da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada
- Cópia do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) /Projeto Aprovado de Loteamento (PAL)
- Cópia da carteira do CAU RJ do Arquiteto responsável pelo projeto.
- Projeto original em papel poliéster, acompanhado de duas cópias heliográfica ou em papel sulfite, com dimensões mínimas de 90 cm, em escala 1:500 ou 1: 1000, nas cores convencionais, assinados e carimbados pelo proprietário ou procurador legalmente habilitado e pelo profissional responsável pela aprovação do projeto, conforme modelo e convenções cromáticas
Para os projetos apresentados em papel sulfite, deverá ser também fornecido, na aprovação, o respectivo arquivo em disquete de 3 ½” HD.
- Certidão negativa de tributos municipais
- Comprovante de pagamento do DARM – RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença
Observação: É preciso consultar a Resolução SMUIH nª 728 de 10/07/2007, publicada no Diário Oficial do Município do Rio em 11 de julho de 2007, que apresenta normas e procedimentos para elaboração aprovação de projetos de loteamento, e de remembramento e desmembramento de lotes.
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Robson Quintiliano
CAU RJ 130718-5
+ 55 21 98724 3671
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