Como licenciar e legalizar Projetos  de Arquitetura no Rio de Janeiro.

Entenda como legalizar seu imóvel
Realizar o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo para muitos proprietários quando descobrem que por algum motivo, seu imóvel está irregular.
A falta de documentação, seja o habite-se ou escritura são os problemas que mais têm dado dores de cabeça aos proprietários de imóveis residenciais.
Portanto, se você está enfrentando algum tipo de dificuldade para regularizar o seu imóvel, este artigo tem o objetivo de sanar todas as suas dúvidas.


Por que legalizar?
O processo de legalizar um imóvel envolve um conjunto de regras elaboradas pela Prefeitura, para controlar e padronizar as construções na cidade afim de respeitar o Plano Diretor.
Portanto, ao legalizar seu imóvel, você está protegendo seu patrimônio de multas, embargos e até mesmo demolições, dependendo da situação.

Quando legalizar?
A necessidade de legalizar um imóvel pode surgir em três situações diferentes: Venda de imóvel por financiamento; transferência do imóvel por herança; construção ou reforma do imóvel.

Iniciando o processo
Antes de iniciar qualquer construção ou reforma de uma casa, é necessário obter uma Licença de Obra junto à prefeitura, válida por um período determinado, que possibilita que a obra seja realizada de forma legal e segura. O primeiro passo para a obtenção dessa licença é contratar um arquiteto ou engenheiro civil, pois a SMUIH (Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação) exige que haja um profissional dessa área respondendo pela obra.
Em seguida deve-se providenciar uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que é um documento do CAU que registra a responsabilidade desse profissional quanto à realização dos projetos e execução da obra.
O profissional será também responsável pelo Projeto Arquitetônico do seu imóvel, documento que demonstra a localização da obra dentro do terreno.

Acompanhamento na Prefeitura
Com todos os documentos prontos, o cliente ou o procurador abre um processo na Prefeitura, que precisa ser aprovado junto à SMUIH (Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação). Depois de ser aprovado o projeto e serem pagas todas as taxas, a SMUIH libera o Licença de Obra e algumas exigências devem ser cumpridas.

Averbação no RGI
Finalizada a construção e cumpridas as exigências, solicita-se a vistoria de conclusão à Secretaria de Urbanismo para emissão do Habite-se ou Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra. Nesse momento é averiguado se a obra foi realizada conforme o projeto aprovado.
Com o Habite-se em mãos, a construção pode ser averbada no RGI  (Registro de Imóveis), dessa forma, a construção ou acréscimo realizado será incluído no registro, legalizando a situação do mesmo.

Nós podemos lhe ajudar!
A RQ Arquitetura presta serviços a empresas e consumidores que desejem legalizar seus imóveis.
Temos vasta experiência e agilidade atuando junto aos órgãos competentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Fazemos minucioso levantamento da situação do imóvel, cumprindo as exigências dos órgãos competentes de forma ágil e objetiva para a completa regularização do imóvel.
Contamos, em parceria, com profissionais especializados em problemas imobiliários.
Muitos proprietários nos procuram por não terem tempo de lidar com toda a burocracia que envolve uma legalização de imóvel, ou simplesmente pelo receio de deixar passar algum item importante no processo de legalização.

388983_535497196491908_330205529_nSaiba quais são os empreendimentos que dependem de licenças no Rio de Janeiro.


O QUE DEPENDE DE LICENÇA DA SMUIH:
 - Obra de construção total ou parcial, modificação, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros;
- Parcelamento da terra, a abertura de logradouros e o remembramento;
- Demolição;
- Obras, reformas ou modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de proteção ambiental, em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.

O QUE NÃO DEPENDE DE LICENÇA DA SMUIH: 
- Obra de reforma e modificação interna ou fachada, sem acréscimo de área que não impliquem alterações das áreas comuns das edificações;
 - Pintura e pequenos consertos de prédio;
 - Construção de galerias e caramanchões, jardins e pavimentações a céu aberto;
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Edificações Unifamiliares e Bifamiliares
Documentação Necessária: 

  1. Dois jogos de plantas de arquitetura ou formulário especial para construções unifamiliares e bifamiliares acompanhado da planta de situação;
  2.  Registro de Imóveis (RI) do lote ou cópia do Projeto Aprovado de  Loteamento (PAL);
  3. Cópia da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - RJ (CREA - RJ) e Conselho de Arquitetura -CAU - e  dos profissionais responsáveis pelo projeto;
  4. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença;
  5. Comprovante de pagamento do IPTU do ano anterior;
  6. Declaração de Rios, Valas e Encosta;
  7.  Cobertura Vegetal - Declaração de supressão de vegetação.
Edificações Multifamiliares, Comerciais, Industriais, de uso exclusivo e de armazenagem:
Documentação Necessária: 

  1.  Dois jogos completos de plantas de arquitetura;
  2. Registro de Imóveis (RI) ou Projeto Aprovado de Loteamento (PAL);
  3.  Comprovante de pagamento e espelho do IPTU do ano anterior e certidão negativa de tributos municipais;
  4. Cópia da planta cadastral com a localização do imóvel assinalada;
  5.  Declaração do Profissional Responsável pela Obra ou  pelo Projeto de Arquitetura de que o imóvel não se situa a menos de 50 metros de cursos d'água ou próximo a encostas (Declaração de rios e canais);
  6. Cópia da carteira do e Conselho de Arquitetos -CAU - dos profissionais responsáveis;
  7. Declaração do autor do projeto de acordo com o anexo I do decreto 10.426/91;
  8. Comprovante de pagamento do DARM - RIO (Documento de Arrecadação Municipal) referente a 50% da taxa da licença;
  9. Cobertura Vegetal - Declaração de Supressão de vegetação.



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