Antes de
adquirir uma casa, um apartamento, estabelecimento comercial, de serviços ou
industrial, ou um terreno, devem ser observados diversos itens para realizar
uma compra com segurança. As informações abaixo referem-se tanto a imóveis
construídos como terrenos. É fundamental consultar as gerências e subgerências
de Licenciamento e Fiscalização, órgãos descentralizados da Secretaria
Municipal de Urbanismo, para verificar se o imóvel está legalizado ou se
existem dívidas junto à Prefeitura.
Imóveis construídos:
1•
Solicitar a Certidão do RI (Registro de Imóveis), constando a averbação
do imóvel ou unidade.
2•
Verificar junto às Gerências e Subgerências de Licenciamento e Fiscalização
(órgãos descentralizados da SMU) se consta habite-se para o imóvel e se há multas pendentes ou processo
de providências em relação a acréscimos irregulares.
3• Se você
pretende realizar acréscimos, essa consulta é essencial para verificar se as
obras serão autorizadas, em função da legislação em vigor para o local.
4• O
direito ao uso do telhado, que eventualmente consta nas escrituras, não dá
direito a seu uso ou acréscimo. Antes da compra ou da realização de quaisquer
obras, deverá ser feita consulta sobre esse item junto às Gerências e
Subgerências.
5• Algumas
obras não dependem de licença, como reformas e modificações internas ou de
fachadas, sem acréscimo de área (como pintura e pequenos consertos), desde que
não impliquem alterações nas áreas comuns das construções. Estão excluídos os
prédios tombados, preservados, tutelados ou atingidos por projetos que prevêem
futuros alargamentos de ruas (recuo).
6•
Verificar se constam dívidas junto à Prefeitura.
Terrenos:
1•
Solicitar Certidão do RI, constando a averbação do lote, sem qualquer ônus –
hipoteca, penhora ou vinculação.
2•
Consultar as Gerências e Subgerências de Licenciamento e Fiscalização, para
verificar se o lote está legalizado e se é possível construir o que se
pretende. É importante verificar se há incidência de projeto de alinhamento ou
decreto de desapropriação alterando as condições originais de aproveitamento do
lote.
3• Quando
constar na certidão do RI registro de fração de lote, deve-se ter especial
cautela e, nessas situações, consultar as Gerências e Subgerências para
verificar a legalidade do parcelamento.
4• Não comprar lote em áreas próximas a rios,
florestas ou áreas sujeitas a alagamentos ou enchentes, sem antes consultar as
Gerências e Subgerências.
Arquiteto e Urbanista
Robson Quintiliano
CAURJ A 178146-4
21-98724-3671


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