LEGALIZE SUA REFORMA EM CONDOMÍNIO.



Qualquer obra em unidade privativa que faça parte de um condomínio implica num projeto de Arquitetura de Interior e deve respeitar a legislação. Por isso, o arquiteto e urbanista Robson Quintiliano preparou este informativo sobre o que é mais importante saber antes de executar uma obra de reforma. O trabalho do arquiteto e urbanista é indispensável para a criação de uma cidade confortável, segura, inclusiva e sustentável. Um bom projeto arquitetônico é o ponto de partida de qualquer obra a ser realizada. As atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas estão definidas na Resolução CAU/BR nº 51/2013, entre elas está o projeto de Arquitetura de Interior.

POR QUE ESTAS ORIENTAÇÕES DEVEM SER RESPEITADAS?
O trabalho do arquiteto e urbanista é indispensável para a criação de uma cidade sustentável, segura, inclusiva e confortável. Um bom projeto arquitetônico é o ponto de partida de qualquer obra a ser realizada. As atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas estão definidas na Resolução CAU/BR nº 51/2013, entre elas está o projeto de Arquitetura de Interior.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE REFORMA E MANUTENÇÃO?
Manutenção é a recuperação de alguma parte da edificação sem que ocorram alterações nas condições existentes, como, por exemplo, a recolocação de piso solto ou a substituição de uma porta. Já a reforma é definida como uma alteração nas instalações da edificação existente, com ou sem mudança de função e com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar as condições de uso.

TODA REFORMA PRECISA DE AVAL TÉCNICO PARA SER REALIZADA?
Sim. No caso, do imóvel ainda estar dentro da garantia, esse aval deve ser dado pela construtora/incorporadora e pelo projetista. Se a garantia já estiver ultrapassada, o aval deve ser dado pelo síndico/administradora, através de laudo assinado por responsável técnico. Vale lembrar que a reforma poderá ser autorizada ou não, de acordo com a ausência ou presença de risco à edificação.

COMO SABER QUAL É A MANEIRA CORRETA DE EXECUTAR UMA REFORMA?
É preciso consultar a NBR 16.280 DE 2015 uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que estabelece a forma de gestão dos processos, dos projetos, dos projetos, da execução e da segurança em reformas de imóveis.

Síndico, proprietário e prestadores de serviço: Quais as funções de cada um dos membros do processo?

Síndico é o responsável legal, cabendo-lhe:


1.       Tomar ciência do plano de reforma.

2.       Autorizar a entrada dos materiais e prestadores.

3.       Fiscalizar as obras e sua conclusão.

4.       Arquivar e manter a guarda dos documentos: Projetos, RRT e declarações.

5.       Orientar os moradores.

6.       Zelar pelo cumprimento das regras no condomínio.
7.       Fazer o recolhimento das taxas de autorização.
8.       Fornecer as informações necessárias aos prestadores de serviços.

Proprietário é o contratante das empresas prestadoras, cabendo-lhe:
1.       Apresentar ao síndico a documentação necessária para a realização da reforma.
2.       Contratar empresa especializada para elaboração do projeto.
3.       Contratar empresa capacitada para a realização da reforma.
4.       Fiscalizar as empresas prestadoras quanto ao respeito às normas do condomínio.
5.       Contratar a guarda correta dos resíduos da reforma.
6.       Autorizar a visita do síndico à obra durante seu andamento.

Empresa especializada ou Arquiteto é quem vai elaborar o Projeto de Interior, cabendo-lhe:
1.       Elaborar o Projeto de reforma respeitando as especificações da edificação e a legislação municipal.
2.       Elaborar memorial descritivo e plano de reforma.
3.       Elaborar cronograma de obras.
4.       Fazer a emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Empresa capacitada ou pessoa sob a supervisão do Arquiteto é quem vai executar a obra, cabendo-lhe:
1.       Entrada no condomínio somente com autorização do síndico.
2.       Iniciar a execução das obras de reforma ou manutenção após a autorização do síndico.
3.       Executar somente o que estiver especificado no plano de obras.
4.       Observar e respeitar as regras do condomínio bem como legalização municipal vigente.
5.       Zelar pela limpeza das áreas comuns.
6.       Realizar a guarda dos resíduos da obra no local autorizado.

DOCUMENTOS PARA O PLANO DE REFORMA
ü  FORMULÁRIO DE CONSULTA: Define se a intenção se trata de manutenção ou reforma.
ü  TERMO DE RESPONSABILIDADE: Instrumento no qual o proprietário assume a observância das normas da NBR 16.280 de 2015.
ü  PLANO DE REFORMA: Contém informações sobre a obra fornecidas pelo profissional, previstas nos Requisitos Gerais (item 5.1) da NBR 16.280/2015, entre eles o Projeto de Arquitetura de Interior.
ü  FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO: Autoriza a entrada de materiais e prestadores conforme as regras do condomínio.
ü  CRONOGRAMA DE OBRA: Previsão das etapas da obra e de seus respectivos prazos.
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