Saiba por onde começar.
As reformas em edificações são reguladas pela norma NBR
16280 de 18/04/2014, ela é que define as responsabilidades dos representantes
legais do edifício e de seus representantes legais, bem como dos proprietários
de cada unidade autônoma.
Para que a reforma ocorra sem maiores transtornos aos
vizinhos ou até mesmo comprometendo a estrutura do edifício, recomenda-se a
contratação de um Arquiteto ou Engenho Civil, para que realize uma vistoria
onde serão indicados eventuais impactos e sugerir intervenções que irão
contribuir para um bom andamento de sua obra.
Em tempo, qualquer reforma necessita ser aprovada na
Secretaria de Obras, mediante apresentação de Projeto de Arquitetura e a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional contratado.
Não tenha dor de cabeça com sua reforma.
Contrate um profissional.
Entre em contato.
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