PENSANDO EM REFORMAR SEU APARTAMENTO?





Saiba por onde começar.
As reformas em edificações são reguladas pela norma NBR 16280 de 18/04/2014, ela é que define as responsabilidades dos representantes legais do edifício e de seus representantes legais, bem como dos proprietários de cada unidade autônoma.
Para que a reforma ocorra sem maiores transtornos aos vizinhos ou até mesmo comprometendo a estrutura do edifício, recomenda-se a contratação de um Arquiteto ou Engenho Civil, para que realize uma vistoria onde serão indicados eventuais impactos e sugerir intervenções que irão contribuir para um bom andamento de sua obra.
Em tempo, qualquer reforma necessita ser aprovada na Secretaria de Obras, mediante apresentação de Projeto de Arquitetura e a devida Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional contratado.
Não tenha dor de cabeça com sua reforma.
Contrate um profissional.
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